Twitter
Twitter
YouTube
YouTube
Orkut
Orkut
Facebook
Facebook
Facebook
Flickr
Adicionar aos favoritos
História Visão e Estratégias Mensagem do Diretor Eventos
Tron Gestão Contábil - TGC Nota Fiscal Eletrônica - NFe Phonus Ponto Eletrônico Laris SeLiga Holmes
Expansão Distrito Federal Goiás Maranhão Mato Grosso do Sul Mato Grosso Pará Paraná Tocantins
Blogs Mídias Sociais Jingles Podcasts RevisTron Wallpapers Notícias Fotos Intranet
Quem Indica Amigo É
Institucional Parceiros Eventos Produtos
Home > Campanhas > Quem Indica Amigo É > Regulamento

Campanhas

Regulamento

Apresentação

Em vigência há um tempo, a campanha Quem Indica Amigo É! da Tron Informática, adquire status de Programa, por ser uma ação promocional fixa, válida o ano inteiro e com tempo indeterminado para ser finalizada.

Apesar do novo perfil, sua característica principal é a mesma - através de indicações, pessoas ganham brindes ou até dinheiro. Clientes investem mais e ficam satisfeitos. Os negócios fluem!

O Programa amplia contatos, otimiza negócios e oferece benefícios reais para todos os envolvidos. Inclui clientes e colaboradores Tron, e cria com eles um vínculo estável de relacionamento e oportunidades de sucesso!

Com intuito de intensificar as vendas, serão realizadas campanhas dentro do programa, sempre com tema específico relacionado com um dos produtos desenvolvidos pela empresa e tempo pra começar e acabar.

1. Participação

A participação no programa e nas campanhas pode ser feita por clientes e colaboradores interessados. Indicações são captadas pelos envolvidos, e repassadas ao Departamento de Negócios da Tron. Se ela resultar em fechamento de contrato, os responsáveis pelas indicações ganham.

Ao indicar um possível comprador dos produtos Tron, o cliente responsável pelo repasse deste contato tem a chance de ganhar um dos kits de premiação, que inclui desconto na mensalidade e um brinde do programa.

1.1 Passo a Passo

O primeiro passo para fazer uma indicação, que deve obrigatoriamente ocorrer via site, é fazer um cadastro, com criação de um LOGIN e SENHA, que deverá ser utilizado sempre que houver o registro de uma nova indicação. Os dados daqueles que estão indicando e que estão sendo indicados devem ser colocados no formulário virtual, que é enviado ao Departamento de Negócios de cada Unidade Tron (indicações repassadas diretamente aos consultores não serão válidas).

1.2 Objeções

Cada cliente pode ser indicado apenas uma vez. Em caso de indicações repetidas pela mesma pessoa ou por pessoas diferentes, será válida a indicação mais antiga.

Um formulário contendo todos os campos necessários para validar a indicação está disponível para preenchimento online. As informações devem ser verdadeiras, tanto do indicador quanto do indicado. Caso seja verificada alguma inconsistência nos dados, a indicação é automaticamente desconsiderada, sem aviso prévio.

Se a indicação for feita em época de campanha, ela será válida para fechamento de contrato em até 60 dias. Após este período, as indicações continuam concorrendo aos prêmios por mais 60 dias, porém, adquirem status de programa. Esta situação reduz em 50% o valor de bonificação para o indicador de negócios.

Se a indicação for feita em época de programa, ela será válida para fechamento de contrato em até 60 dias.

São válidas apenas indicações para novos contratos. Indicações feitas para migração e/ou atualização do sistema não serão consideradas.

Toda indicação deve ser registrada no site antes do fechamento do contrato.

1.3 Participantes

Clientes Tron - os clientes podem fazer suas indicações direto no site ou, de maneira indireta, via colaborador Tron. Ou seja, ele pode ir direto ao site e fazer sua indicação, ou esta ação pode ser efetuada via colaborador que registra dos dados de queme stá indicando e de quem está sendo indicado.

Colaborador - Pode fazer a indicação de duas formas:

1ª) Ele motiva o cliente a fazer uma indicação, e registra os dados do "indicador", do "indicado" e do "Colaborador Tron" no site.

2ª) Ele faz a indicação de um novo cliente de maneira direta, sem que haja participação de um cliente Tron.

2. Kits promocionais

Os kits promocionais, que serão escolhidos pelo amigo indicador*, são compostos por:

Kit 1
BOLSA DE VIAGEM COM A MARCA TRON + 15% DESCONTO

Kit 2
CANIVETE + CAMISETA COM A MARCA TRON + 30% DESCONTO

* O cliente que faz a indicação pode ser uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, caso um funcionário de uma empresa tenha feito a indicação, o desconto é concedido à empresa e o brinde a ele. Porém, se a indicação vier do proprietário da empresa, brinde e desconto serão concedidos ao mesmo.

3. Vigência

As campanhas vigorarão durante o período de um mês. Ao final deste período, pode haver prorrogação da mesma ou substituição por uma nova campanha dentro do programa Quem Indica Amigo É!. Em todo caso, constará no site do programa a informação prévia sobre a intenção de prorrogar ou iniciar uma nova campanha.

Campanhas em vigência encerram quaisquer campanhas anteriores. Indicações feitas em campanhas anteriores não serão consideradas em campanhas subsequentes nem mesmo se uma nova indicação for feita para os contatos já indicados.

Entretanto, o encerramento do período de cada campanha não impede que as indicações continuem sendo realizadas. Pelo contrário, as indicações podem ocorrer a qualquer momento. O período da campanha serve para intensificar essas indicações.

4. Desconto promocional

O desconto concedido no valor da mensalidade é cumulativo numa mesma manutenção, podendo levar à isenção total do pagamento da próxima manutenção.

Em caso de cumulação de desconto, o crédito será concedido para o contrato informado durante o preenchimento do formulário de indicação.

5. Premiação

No ato da indicação, realizada através do site, o participante deve escolher qual brinde quer receber.

O prêmio será entregue ao cliente após o pagamentoda 1a parcela da adesão do contrato do indicado.

Os prêmios serão entregues de acordo com a disponibilidade de estoque. Na falta do item oferecido, seguirá outro de modelo e valor similar.

O prêmio será entregue no endereço do amigo indicador, remetido em até 30 dias após a data do pagamento da 1ª mensalidade. Este endereço deve ser informado corretamente durante o preenchimento do formulário de indicação, disponível no site da campanha.

6. Campanhas

Cada campanha do programa Quem Indica Amigo É! aborda um tema específico, relacionado com um dos produtos desenvolvidos pela Tron Informática. O período em que as campanhas acontecem visa intensificar as vendas que são realizadas durante todo o ano.

Para o mês de OUTUBRO/2009, o produto a ser trabalhado é NFe Tron – Nota Fiscal Eletrônica. A campanha vigora do dia 1º ao dia 31.

7. Regulamento de campanhas

Para cada campanha do programa Quem Indica Amigo É! o regulamento estará disponível no site.

Eventuais alterações no documento serão publicadas na mesma página do site, sem aviso prévio. Assuntos pertinentes às campanhas ou ao programa Quem Indica Amigo É!, que não forem regidos pelo regulamento, serão definidos pela administração da Tron Informática.

8. Uso de imagem

Ao realizar a indicação, o participante automaticamente declara ter ciência deste Regulamento e se submete às implicâncias do mesmo, inclusive, autorizando o uso de imagem, som de voz e/ou nome na Internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou eletrônica, sem data determinada, para a divulgação da conquista dos prêmios, sem nenhum ônus para a Tron Informática.


Tron Informática, 01 de outubro de 2009.

(Última atualização: 26/11/2010)

Copyright © 2010 Tron.

Todos os direitos reservados.