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Obrigações Fiscais

Como calcular INSS patronal, em 2021?

Afinal, após alteração prevista no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, como calcular o INSS patronal, em casos de afastamento por Licença-Maternidade ou Acidente de Trabalho? Ainda no penúltimo mês de 2020, em novembro, o Governo Federal alterou as regras para Contribuição do INSS em casos de auxílio-maternidade e auxílio-doença. A Tron realiza hoje, com conteúdo do […]

19 de janeiro de 2021  |  marketing

Afinal, após alteração prevista no Parecer SEI Nº 16120/2020/ME, como calcular o INSS patronal, em casos de afastamento por Licença-Maternidade ou Acidente de Trabalho?

Ainda no penúltimo mês de 2020, em novembro, o Governo Federal alterou as regras para Contribuição do INSS em casos de auxílio-maternidade e auxílio-doença.

A Tron realiza hoje, com conteúdo do Contador e Palestrante Pedro Reis, a Live sobre o cálculo do INSS patronal. Veja a Live aqui:

Mas, afinal, como funcionava o o cálculo do INSS Patronal antes de Novembro de 2020 e, principalmente, como este cálculo deve ser feito após o parecer SEI Nº 16120/2020/ME?

Até 15 dias de Licença Maternidade ou Acidente de Trabalho

De acordo com a alteração do texto normativo, até 15 dias de afastamento, ainda será feito pagamento do INSS Patronal, sendo uma obrigação do Empregador.

De acordo com o texto, o Cálculo de Contribuição do INSS Patronal, para até 15 dias, deve ser feito:

Mais de 15 dias de Licença Maternidade ou Acidente de Trabalho

Neste caso o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME prevê, de acordo com Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que não haverá mais incidência de INSS Patronal acima de 15 dias de afastamento. Mas, então, como calcular INSS Patronal?

Obrigação do Empregador

Então, as obrigações fiscais do Empregador mudaram. De acordo com Pedro Reis, autoridade na área contábil, o Empregador deverá assumir, de acordo com sua contribuição de INSS, as obrigações Patronais.

Continua sendo uma obrigação do Empregador pagar o INSS do empregado afastado. Desde que este afastamento seja de, até, 15 dia. Acima desse período, a obrigação de recolhimento do INSS se dá ao Empregado.

Obrigação do Empregado

Isto significa que, em caso de afastamento superior a 15 dias, a Previdência Social, com a contribuição fiscal do empregado, fica responsável pelo pagamento do INSS.

A mudança se deu por um caso deferido pelo STJ em novembro de 2020, entendendo que, em afastamento de suas funções, o empregador é obrigado a pagar suas contribuições utilizando seu INSS.

O que mudou, exatamente?

Agora a empresa não é mais obrigada a pagar a contribuição Patronal, que se resume às contribuições feitas, pelo trabalhador, para a Previdência Social.

Essa contribuição da Previdência Social durante o período de afastamento será deduzida do saldo do INSS do empregado.

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Tags: afastamento inssContabilidadecontabilidade 2021contribuição INSScontribuição patronalsistema contábilsistema contabilidade
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3 respostas para “Como calcular INSS patronal, em 2021?”

  1. Saiba tudo sobre a CPRB | Blog da Tron: tudo sobre sistema contábil e contabilidade disse:
    16 de outubro de 2025 às 15:59

    […] conhecida como  desoneração da folha de pagamento, é um tributo baseado na substituição da contribuição previdenciária patronal, para a contribuição previdenciária baseada na receita […]

    Responder
  2. Descubra todos os tipos de contrato de trabalho | Blog da Tron: tudo sobre sistema contábil e contabilidade disse:
    16 de outubro de 2025 às 16:01

    […] Recolhimento de INSS; […]

    Responder
  3. Entenda tudo sobre Folha de Pagamento | Blog da Tron: tudo sobre sistema contábil e contabilidade disse:
    16 de outubro de 2025 às 16:06

    […] O INSS Patronal tem, por obrigação, garantir os benefícios da Previdência Social. É necessário, ainda, saber como calcular o INSS patronal com as mudanças deste ano. […]

    Responder

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