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Conheça as mudanças na DECORE

Desde 19 de Maio foram aprovadas as alterações na DECORE ( Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), conforme a resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1592, em 27 de Março de 2020.  Dessa forma, todos os profissionais liberais e empresários precisam comprovar seus rendimentos perante às instituições financeiras e estão obrigados a prestar […]

8 de agosto de 2022  |  marketing

Desde 19 de Maio foram aprovadas as alterações na DECORE ( Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), conforme a resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1592, em 27 de Março de 2020. 

Dessa forma, todos os profissionais liberais e empresários precisam comprovar seus rendimentos perante às instituições financeiras e estão obrigados a prestar contas, considerando as novas regras.

Qual o papel da DECORE? 

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento visando comprovar a renda de pessoas físicas liberais e empresários.

Esta declaração é exigida em algumas situações, como para obter crédito em instituições financeiras, abertura de consórcios, financiamento de imóveis e, até mesmo, na abertura de contas bancárias.

Quem pode emitir a DECORE?

O Conselho Federal de Contabilidade atribui ao contador a permissão para emitir a DECORE, através do registro original e válido da habilitação profissional, ou seja, desde que esteja inscrito no conselho da classe.

Por habilitação profissional entende-se como Bacharelado em Ciências Contábeis, através de curso superior completo.

Entretanto, além da inscrição, o profissional precisa atuar como sócio, proprietário ou responsável técnico com vínculo empregatício,.

Além disso deverá comprovar a não existência de quaisquer inadimplência frente às responsabilidades do conselho. 

Então, seguindo essas necessidades, o contador pode transmitir de maneira eletrônica a declaração, a qual será  feita através de uma assinatura com certificado digital do profissional.

No documento devem ser apresentados todos os dados e comprovantes que comprovem as suas fontes de renda.

Após ser preenchida, a DECORE deve ser enviada para o Conselho Regional de Contabilidade da região do inscrito e também para a Receita Federal.

A declaração, após enviada, fica disponível para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) durante 5 anos, com objetivo de verificação e fiscalização.

Contudo, após ser enviada, a DECORE não pode ser alterada, cancelada ou retificada. 

Portanto, se algum dado for fornecido  incorretamente, a única saída é sinalizar “justificativa de erro” através do código verificador da declaração, fornecido no site do CRC, para invalidar o documento.

Quando isso ocorre, o contador pode emitir uma nova declaração, com as informações atualizadas e corretas, não se esquecendo de anular a declaração feita de maneira errônea. 

Como fazer o envio da DECORE?

Por se tratar de um documento importante, quando erros são cometidos, o processo de anulação do envio e o requerimento para um novo tornam-se lento e demorado. 

Sistema DECORE: Como utilizar de maneira correta?

Para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento, o profissional deve acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua área de cobertura e clicar na aba de fiscalização.

Ou no link que o site dispõe para a DECORE.

Uma vez que feito isso, o acesso é permitido por meio de certificação digital e-CPF ou por meio do CPF e senha de acesso do profissional.

A DECORE só pode ser emitida pelo(a) Contador(a).

Então, várias empresas fazem a solicitação do documento para o profissional da sua confiança.

Entretanto, o(a) profissional deve sempre certificar de preencher e cumprir todas as etapas para a emissão de forma correta, não esquecendo de nenhum detalhe.

Entre os clientes que mais precisam do serviço estão os MEIs, os profissionais autônomos e liberais que retiram o pró-labore, além de outros como médicos, taxistas, fotógrafos, dentistas, corretores e advogados.

Quais foram as alterações? 

As novas mudanças já estão sendo válidas e incluem:

  1. Retirada da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento;
  2. Inclusão da declaração de informações sobre os ganhos de capital através de venda de imóveis, bens móveis, valores mobiliários e participação societária;
  3. Única condição para a emissão da DECORE: a Certidão de Habilitação do Profissional;
  4. Inclusão de informações sobre os ganhos de capital de rendimentos;
  5. A DECORE emitida não pode ser cancelada, porém, pode ser retificada uma única vez, no prazo de 7 dias após a sua emissão.

Estas alterações já são válidas desde o dia 01 de Junho de 2022.

Em que situações a DECORE é exigida?

Por ser um documento comprobatório, a DECORE é solicitada por bancos e instituições financeiras.

Além de órgãos públicos e de ensino, quando  necessário comprovar a renda dos profissionais que atuam sob qualquer regime, exceto CLT.

Além disso, poderá ser solicitada na abertura de contas em bancos, solicitação de empréstimos financeiros, cartão de crédito e financiamentos e na obtenção de vistos para viagens feitas para fora do Brasil.

Então, veja quais são os documentos permitidos  para a emissão da DECORE com base na natureza de cada rendimento.

Pró-labore

  • Escritura no Livro Diário e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)  com comprovação de sua transmissão;
  • Escritura no Livro Diário contendo o extrato de contribuição ou extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Distribuição de Lucros

  • Escritura no Livro Diário com a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial;

Honorários (para autônomos e liberais)

  • Escrituração no Livro Caixa e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê-Leão) com recolhimento antes da emissão da DECORE;
  • Contrato de Prestação de Serviço e/ou  Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ;
  • Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) quando a atividade for do setor de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito,  da categoria, de cooperativa ou de empresa de qualquer natureza, especificando a média do faturamento mensal da empresa quando se tratar de atividade de transporte privado ou alternativo e serviços relacionados;
  • GFIP com a comprovação de sua transmissão, ou extrato de contribuição e/ou extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Prestadores de Serviços

  • Escritura no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Rendimentos de aplicações bancárias de investimento;
  • Comprovante do rendimento da ou das  aplicações financeiras.
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