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Eventos SST no eSocial: Faça tudo corretamente

É importante saber mais sobre os eventos SST no eSocial para garantir que tudo seja feito corretamente. As normas tem por objetivo fazer com que o ambiente de trabalho seja o mais seguro e saudável para os seus funcionários. A empresa deve disponibilizar estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar esse serviço, de […]

20 de janeiro de 2023  |  marketing

É importante saber mais sobre os eventos SST no eSocial para garantir que tudo seja feito corretamente.

As normas tem por objetivo fazer com que o ambiente de trabalho seja o mais seguro e saudável para os seus funcionários.

A empresa deve disponibilizar estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar esse serviço, de acordo com a quantidade de trabalhadores e o grau de risco da função.

Saiba mais sobre eventos SST no eSocial

A plataforma eSocial do Governo federal permite centralizar as informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias do empregador com relação aos seus funcionários.

Nesse sistema, o governo oferece o manual, as tabelas referentes ao grupo, os prazos e eventos.
Isso possibilita que ele obtenha todos os dados referentes à empresa quanto à saúde e segurança dos seus trabalhadores, apenas com um clique. Por este motivo, a atenção é sua aliada.

Conheça quais são os eventos SST no eSocial

Os diversos documentos e normas reguladoras do SST permitem a orientação de medidas e ações a serem adotadas na empresa. Entretanto, o eSocial exigirá somente o envio de três eventos, são eles:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – O declarante utiliza este evento para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha sido afastado das suas atividades laborais. Deve-se registrar esta comunicação até o primeiro dia útil logo após a ocorrência imediatamente em caso de falecimento do colaborador;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalho – É essencial fornecer detalhes das informações referentes às avaliações durante todo o vínculo empregatício com o declarante, como também os exames
    complementares realizados com as respectivas datas e conclusões. É fundamental enviar este evento até o dia 15 do mês seguinte à realização do respectivo exame. Essas regras, contudo, não modificam o prazo legal para fazer os exames que precisam cumprir o que se propõe na legislação que é até o dia 15 do mês subsequente ao registro da informação no eSocial;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – É por meio deste evento que o declarante registra as condições ambientais, indicando as condições de trabalho do funcionário. Também precisa informar se está sendo exposto a fatores de riscos e o exercício das atividades que se encontram na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo é até o dia 15 do mês seguinte referente ao começo da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do colaborador. Se existirem alterações da informação inicial, entretanto, este precisa ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Saiba mais como fazer alterações ao enviar eventos por terceiros

Os profissionais e empresas pertencentes à área de Segurança e Saúde do Trabalho podem utilizar os sistemas próprios de gestão ou o ambiente web, de acordo com o que mais for conveniente para mandar os eventos de SST para o eSocial.

Sendo assim, para esta finalidade, precisarão estar habilitadas com o perfil eSocial e o grupo SST da procuração eletrônica cuja emissão é realizada pelo CAC da Receita Federal. Houve, no entanto, uma correção no sistema que exige que seja feito tanto pela web como pelo perfil do SST para habilitar o módulo Web SST do eSocial.

Atualmente, para enviar eventos por meio de sistemas próprios, basta apenas fazer através da Web Server. No caso de acessar pelo módulo Web, utilize somente o perfil SST, não precisando mais da habilitação prévia do perfil Web Geral.

Conheça quais são os grupos do eSocial

Nesse caso não são somente para o eSocial, mas também para SST, sendo assim tem cronograma diferente do eSocial:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões: 13/10/2021 – Eventos de SST.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES: 10/01/2022 – Eventos de SST

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas
físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos: 10/01/2022 –
Eventos de SST

Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: 01/01/2023 –
Eventos de SST

Obs: Todas as empresas poderão realizar o envio desde 10/01/2022, até o presente momento sem penalização, porém a partir de 02/01/2023 com a inclusão do PPP eletrônico estarão sujeitos a fiscalização e penalização.

Obs: Conforme estabelecido no código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio dos eventos S-2240 e S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico para empresas que não estão expostas a agentes nocivos.

O cronograma de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial varia de acordo com o tipo de evento e com a sua data da ocorrência.

Alguns eventos devem ser enviados imediatamente, como a comunicação de acidente de trabalho (CAT), que deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente. Outros eventos devem ser enviados mensalmente, como o relatório de frequência de acidentes do trabalho (RAT) e o relatório de medicina do trabalho (RMT), e outros eventos devem ser enviados anualmente, como o relatório anual de informações sobre saúde e segurança no trabalho (RAIS) e o relatório de insalubridade e periculosidade
(RIP).

É importante verificar as orientações do eSocial e consultar o calendário de obrigatoriedade para cada evento, pois as regras e prazos podem ser alteradas. Além disso, é importante que as empresas mantenham registros precisos e atualizados de seus funcionários e de seus eventos de SST, para garantir que eles possam cumprir as obrigações do eSocial e evitar possíveis sanções.

A importância do eventos SST no eSocial

As normas do SST não apenas protegem o trabalhador como também permitem que a empresa tenha uma gestão mais eficiente e desse modo reduz os processos judiciais.
Por este motivo, como vimos, anteriormente, é importante saber o que a Portaria Conjunta SRFB/SEPT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 estabelece e como os eventos SST no eSocial facilitam esse processo.
Conhecer esses eventos , portanto, é essencial para ficar em dia com a regulamentação fiscal e proteger seus funcionários, oferecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para eles.

Mesa redonda Tron SST eSocial 2023 – Fique por dentro das novidades, conceitos e prazos. Assista aqui.

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Tags: esocialEventos eSocialSST
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Uma resposta para “Eventos SST no eSocial: Faça tudo corretamente”

  1. Benefícios Fiscais e Incentivos: Saiba tudo no blog Tron disse:
    16 de outubro de 2025 às 15:52

    […] Leia mais: Eventos SST no eSocial: Faça tudo corretamente […]

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