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Obrigações Fiscais

O que você precisa saber sobre a Fase 3, do eSocial?

Se você ainda não recolheu o Certificado Digital das empresas que você gerencia, é bom correr! Afinal, como você poderá alterar dados de cadastro, dos seus clientes, sem permissão? Consiga o mais rápido possível.

13 de maio de 2021  |  marketing

O eSocial é um recurso do Governo Federal para regularização da vida fiscal de todas as empresas. Já se passaram as fases 1 e 2 e já entramos na fase 3 do 3º grupo. E agora? É necessário verificar quais obrigações você já cumpriu e quais ainda devem ser entregues!

1. O que é a Fase 3, do 3º grupo do eSocial?

Fase 3 do eSocial: eventos periódicos e novas funcionalidades, a partir de 10 de maio de 2021:

A fase 3 do 3º grupo do eSocial engloba as empresas do Simples Nacional, empregadores de pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Esta é a fase que mais engloba empresas, isso porque o Simples é o enquadramento fiscal mais utilizado pelas empresas, devido aos seus benefícios nas obrigações fiscais.

  • Eventos obrigatórios da 3ª fase do grupo 3, do eSocial:
    • S-1200: Remuneração
    • S-1210: Pagamentos
    • S-1250: Aquisição de Produção Rural (Reinf)
    • S-1260: Comercialização da Produção Rural PF
    • S-1280: Informações complementares aos Eventos Periódicos
    • S-1295: Solicitação de Totalização para pagamento com Contingência
    • S-1298: Reabertura
    • S-1299: Fechamento

E, se você está atrasado(a) em relação a alguma obrigação, verifique a seguir quais obrigações você precisa cumprir das fases anteriores à fase 3, do 3º grupo, para empresas do Simples Nacional.

2.Certificado Digital

Se você ainda não recolheu o Certificado Digital das empresas que você gerencia, é bom correr! Afinal, como você poderá alterar dados de cadastro, dos seus clientes, sem permissão? Consiga o mais rápido possível.

3. Obrigações Fiscais Atrasadas

Porém muitas empresas ainda possuem as fases 1 (Eventos Iniciais e Tabelas) e 2 ( Eventos não periódicos) não enviadas, ou seja, em atraso, seguindo as etapas abaixo:

  • Fase 1 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 10/01/2019: Eventos relativos à empresa como Cadastros e Tabelas. Mas, afinal, quais obrigações deveriam ser entregues, nesta fase?
    • S-1000: Informações dos empregados/Contribuinte/Órgão Público
    • S-1005: Tabelas de Estabelecimento, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
    • S-1010: Tabela de Rubricas
    • S-1020: Tabela de Lotações tributárias
    • S-1030: Tabela de Cargos/Empregados públicos
    • S-1040: Tabela de Funções e Cargo em Comissão
    • S-1050: Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
    • S-1070: Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
    • S-1080: Tabela de Operadores Portuários
  • Fase 2 do eSocial, com início da obrigatoriedade em 10/04/2019: Eventos não periódicos, admissões, afastamentos e desligamentos
    • S-2190: Admissão do Trabalhador
    • S-2200: Cadastramento inicial do Vínculo
    • S-2205: Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
    • S-2206: Alteração de Contrato de Trabalho
    • S-2230: Afastamento Temporário
    • S-2290: Desligamento
    • S-2300: Trabalhador Sem vínculo de Emprego/Estatuário
  • Quer saber mais sobre o eSocial? Confira mais alguns conteúdos:

eSocial (Eventos Periódicos e Novas Funcionalidades) – Clique aqui para asisitir.

Fechamento da folha eSocial e DCTFWEB para empresas dos grupos 2 e 3 – Clique aqui para assistir.

4. Automatize

Fique atento(a) às rotinas fiscais e, se possível, automatize. Utilizando um sistema contábil não apenas para te lembrar das obrigações. Mas para automatizá-las, diminuindo o seu trabalho e chance de erros.

Assim você ganha uma baita economia, com um sistema que te auxiliará em todas as suas obrigações fiscais.

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Tags: contabilidade 2021esocialesocial 3 faseesocial 3 grupoInsightslegislação
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