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Férias fracionadas: dicas para empregadores 

As férias fracionadas tornaram-se um assunto recorrente desde a Reforma Trabalhista de 2017. Não é segredo que essa medida gerou mais flexibilidade na concessão de férias, mas também causou dúvidas para os empregadores e escritórios contábeis.  Se, por um lado, dividir as férias pode ajudar a empresa a organizar melhor sua operação, por outro, é […]

29 de julho de 2025  |  Allana

As férias fracionadas tornaram-se um assunto recorrente desde a Reforma Trabalhista de 2017. Não é segredo que essa medida gerou mais flexibilidade na concessão de férias, mas também causou dúvidas para os empregadores e escritórios contábeis. 

Se, por um lado, dividir as férias pode ajudar a empresa a organizar melhor sua operação, por outro, é preciso prestar atenção aos prazos, regras e acordos, sobretudo para evitar problemas legais ou insatisfações por parte do colaborador.

E para ajudá-lo nesse processo, nós do time Tron preparamos um artigo com tudo que um gestor precisa saber sobre férias fracionadas, incluindo as regras previstas na legislação, quais são os critérios obrigatórios, e mais. Acompanhe a seguir: 

O que diz a lei sobre o fracionamento das férias?

Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração que as férias fracionadas nada mais são do que a divisão do período de descanso do colaborador em até três partes. Os empregadores devem considerar, porém, que o Art. 134 da CLT, prevê algumas regras específicas, entre as quais estão: 

  • Uma das partes de férias não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
  • A empresa não pode impor a decisão ao colaborador (ele precisa concordar com essa divisão). 

Vale destacar também que a concessão das férias deve ocorrer dentro dos 12 meses após o fim do período aquisitivo. Caso contrário, a empresa deve pagar férias em dobro

Por que as férias fracionadas são vantajosas?

As férias fracionadas possuem diversos benefícios para o empregador, uma vez que elas permitem o equilíbrio na operação da empresa sem comprometer o direito do colaborador ao descanso. Sendo assim, as principais vantagens são:

  • Possibilidade de manter profissionais estratégicos disponíveis em momentos específicos e de maior necessidade para a empresa;
  • Melhor gestão da folha de pagamento;
  • Flexibilidade e planejamento no time;
  • Alinhamento com o perfil de colaboradores que preferem períodos de descanso mais curtos e frequentes.

Além de trazer benefícios para o empregador, o colaborador também sai ganhando com essa modalidade. Isso porque ele consegue ajustar suas férias à vida pessoal, distribuir o descanso em períodos de sua preferência e preservar parte do saldo para emergências, viagens e/ou eventos importantes. 

Quais cuidados o empregador deve ter?

Agora que você já sabe os benefícios das férias fracionadas, é essencial considerar a aplicação prática para implementar essa modalidade. Embora pareça simples, isso requer planejamento e alinhamento entre DP, RH e lideranças. Veja os principais cuidados a tomar:

Formalização de acordo

Não basta deixar no boca a boca. O fracionamento só pode ocorrer com consentimento do colaborador, o que demanda a necessidade de formalização por escrito. Isso pode ser realizado por meio de um termo de anuência ou documento digital com assinatura de ambas as partes.

Controle dos prazos legais

É importante lembrar que o período de fracionamento de férias precisa ser usufruído dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Se, porém, a empresa ultrapassar esse prazo, terá que pagar em dobro o saldo que não foi usufruído pelo colaborador. 

Cumprimento dos limites mínimos

Ainda que ambos estejam de acordo, não é possível fazer a divisão em 10 dias + 10 + 10. Conforme prevê a lei, pelo menos um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias, e os demais devem ter pelo menos 5 dias corridos. Em todos os casos, é obrigatório respeitar essa regra. 

Organização da escala de férias do time

É importante se atentar para que o fracionamento não gere confusão na gestão da escala, principalmente no que se refere a empresas com muitos colaboradores. Para isso, o ideal é ter um sistema que organize os saldos, prazos e datas seguindo a programação.

dicas para empregadores ao apicar férias fracionadas

Como orientar o cliente na prática sobre férias fracionadas?

Além de dominar o processo operacional, o contador moderno precisa se posicionar como consultor do cliente. Isso não é diferente quando se trata das férias fracionadas, já que você precisa:

  • Explicar ao cliente o que a legislação permite (ou não).
  • Considerar as especificidades da empresa. Exemplo: Qual o porte da equipe e o como a ausência de colaboradores pode afetá-la? Existem períodos sazonais de alta demanda que precisam de mais profissionais à disposição? 
  • Fornecer um modelo de termo de fracionamento personalizado, explicando os dados que precisam constar (períodos, datas, assinatura das partes);
  • Ajudar a desenhar escalas de férias, de forma viável e considerando as necessidades do time;
  • Monitorar prazos de vencimento para evitar passivos;
  • Destacar os riscos de um fracionamento mal conduzido e a importância de um planejamento adequado;

É importante considerar também que o controle adequado das férias fracionadas requer a indicação no sistema de folha, o cálculo do pagamento proporcional de cada parte das férias, a geração de recibos e o lançamento no eSocial. 

Realizar todo esse processo de forma manual é um risco, pois pequenos erros podem gerar retrabalho e comprometer a credibilidade com o cliente. Por isso a importância de também automatizar tudo com um sistema que te dê segurança nas entregas.

Leia mais: Como calcular o valor das férias com e sem abono?

Conte com a Tron para a organização de férias fracionadas!

Por fim, vale destacar que as férias fracionadas são uma excelente opção para empregadores que desejam otimizar e flexibilizar os fluxos de trabalho do time (e também para colaboradores que querem ter mais controle sobre o seu tempo). E para garantir a segurança e eficiência desse processo, é fundamental contar com um sistema de automação completo, como as soluções da Tron. 

Sendo assim, com os sistemas do nosso time, o empregador conta com uma série de benefícios, como por exemplo:

  • Controle a partir da automação de períodos fracionados com base na legislação;
  • Alertas de prazos para evitar o vencimento de férias;
  • Emissão de recibos por período, com assinatura eletrônica;
  • Cálculo automático de férias proporcionais, integrais e abono;
  • Integração direta com o eSocial, sem necessidade de retrabalho manual;
  • Plataforma com visual acessível e intuitivo para organizar e visualizar a escala de férias por setor ou por colaborador.

Vai organizar as férias da sua equipe? Baixe agora mesmo nosso guia completo de férias. Vamos te ajudar a otimizar seus processos, evitar erros e garantir conformidade com a CLT.

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Tags: departamento pessoalfériasférias fracionadasgestãogestao contabil
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