Fez um pagamento em duplicidade de colaborador? Descubra como prevenir esse erro

Você já realizou algum pagamento duplo para uma pessoa ou mesmo algum colaborador e teve dor de cabeça após isso?  O pagamento em duplicidade de colaborador traz problemas para empresa e funcionário e pode ser evitado com medidas práticas. O que é o pagamento de duplicidade de colaborador? O pagamento em duplicidade de colaborador acontece […]

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Você já realizou algum pagamento duplo para uma pessoa ou mesmo algum colaborador e teve dor de cabeça após isso?

 O pagamento em duplicidade de colaborador traz problemas para empresa e funcionário e pode ser evitado com medidas práticas.

O que é o pagamento de duplicidade de colaborador?

O pagamento em duplicidade de colaborador acontece quando por alguma falha humana ou de máquinas, por motivos diversos ocorre um pagamento duas vezes para a mesma pessoa, seja por transações para pessoa física ou para pessoa jurídica.

No caso, o pagamento em duplicidade de colaborador acontece durante as etapas do pagamento aos colaboradores de uma empresa, e ele acontece e pode acontecer por diversos fatores.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador, a empresa pode ser prejudicada. Já que na grande maioria dos casos, o capital é contado e reservado para muitas tarefas diferentes.

Então, com o pagamento em duplicidade de colaborador a empresa pode ter problemas financeiros diante do erro. 

Para o colaborador que recebe, fica uma situação chata onde em alguns casos traz prejuízo para a vida do envolvido. Pois, ele pode nem perceber o erro dependendo da quantia.

Como ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador?

O pagamento em duplicidade de colaborador ocorre sempre que a empresa paga um valor duplicado, ou seja, duas vezes, a algum pagamento que deve ser feito para o trabalhador.

É importante frisar que o pagamento em duplicidade de colaborador não acontece somente na hora de pagar o salário mensal.

Ele também pode acontecer até em pagamentos mais simples como horas extras, benefícios, vales de adiantamento entre vários outros.

Dessa maneira, o pagamento em duplicidade de colaborador gera transtornos à vida financeira da empresa e do colaborador.

Esse erro na grande maioria das vezes tem origem humana, mas programas e transações de banco que são operacionalizados por pessoas também estão suscetíveis a ocorrência.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador, ele muitas vezes nem é notado de imediato.

Muitas vezes o erro só é percebido quando o valor reservado para outra aquisição sofre baixas.

 Assim, é preciso investigar a fundo os motivos, já que o pagamento por erro obteve outro destino.

Quando ocorre o pagamento em duplicidade de colaborador?

Primeiramente, é preciso saber que o pagamento em duplicidade de colaborador pode ocorrer de múltiplas maneiras.

Ele envolve erros humanos, erros de instituições bancárias, erros de programas e softwares que são manuseados por pessoas.

Nenhuma empresa, por maior que seja, está imune ao acontecimento, principalmente porque o trabalho humano não é perfeito e erros acontecem com qualquer pessoa.

Assim, é preciso ter uma linha estratégica e uma metodologia ágil  para reverter o quadro quando o pagamento em duplicidade de colaborador for feito.

Para isso, é preciso estar atento às situações em que é mais fácil acontecer o pagamento em duplicidade de colaborador.

Abaixo temos os principais exemplos de quando o pagamento em duplicidade de colaborador pode ocorrer:

  • Existe uma desorganização financeira da empresa;
  • A equipe do RH ou DP encontra-se muito atarefada;
  • A instituição bancária tem sistema de pagamentos com falhas ou instabilidade;
  • Ocorre erros na distribuição do pagamento a algum benefício do trabalhador como abono salarial ou horas extras;
  • O programa ou software de gerenciamento de pagamento da empresa é lento, desatualizado e apresenta falhas;
  • Falta de organização de vários setores da empresa;
  • Deficiência de capacitação dos profissionais responsáveis por pagamentos;
  • Erros nas TEDs feitas através do aplicativo da instituição bancária da empresa.

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Quais são os prejuízos para o empregador?

Os prejuízos obtidos por erros de pagamento de duplicidade de colaborador podem atingir o empregador em menor grau, quando as quantias não são tão grandes.

Assim como o empregador pode ser atingido de maneira mais grave, com erros de pagamentos envolvendo grandes quantias em dinheiro.

O erro de pagamento de duplicidade de colaborador causa uma desestruturação econômica na empresa, onde as contas, lucros e investimentos podem  ficar comprometidos.

Principalmente se o erro ocorrer de maneira constante.

Isso pode acarretar atrasos nas contas a pagar, menor capital para investir nos projetos futuros da organização, além de diminuição das margens de lucro.

Outros prejuízos causados devido ao pagamento de duplicidade de colaborador para o empregador são derivados de medidas que ele precisa adotar para resolver a situação visando menos danos possíveis.

Por danos entende-se situações como um acordo com o colaborador, ou mesmo restrições salariais caso a pessoa sem conhecimento já tenha usado o dinheiro acreditando ser outra coisa.

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Quais são os prejuízos para o colaborador?

Os prejuízos causados por conta de um erro de pagamento de duplicidade de colaborador vão além da obrigação de devolver o valor à empresa.

Em muitos casos, o colaborador já gastou o valor principalmente por não saber nem da existência da situação.

 Dessa forma é comum que os colaboradores acreditem que o valor a mais é o pagamento de algum direito ou benefício não quitado.

Para os casos mais complexos, como o pagamento de salário duplicado, os prejuízos atingem maiores proporções.

 Essas proporções são advindas de questões trabalhistas.

Situações assim ocorrem quando  o empregador não pode arcar com esse erro na questão financeira.

Sendo necessário um acordo legal entre colaborador e empregador.

Assim, em cumprimento da lei, a solução adotada pode ser abatimento de parte do salário do colaborador até que as custas do erro sejam equiparadas financeiramente.

Nesse caso, o colaborador não fica satisfeito ao ver até 30% do valor do seu salário sendo descontado por um erro que não teve sua autoria ou participação.

Portanto, o prejuízo de um erro de pagamento em duplicidade de colaborador pode se transformar em um sério problema para a vida financeira do colaborador.

O que fazer quando for feito o pagamento em duplicidade de colaborador?

Algumas medidas são fundamentais para serem aplicadas a partir do momento em que se nota o pagamento em duplicidade de colaborador.

O primeiro passo

É contatar a instituição bancária referente à transação o mais rápido possível.

Isso se deve porque o erro pode ter sido causado pelo sistema de pagamentos do banco que apresentou falha.

Nesse caso, o banco será o responsável por corrigir a situação já que o erro aconteceu na instituição. 

Averiguada essa possibilidade, o empregador deve entrar em contato com o colaborador.

A solução é um acordo formal entre as duas partes.

Deve-se optar por um acordo justo e dentro das possibilidades de ambos a fim de evitar novos conflitos por conta do pagamento de duplicidade de colaborador.

O acordo deve ser documentado, ter valor legal e possuir a assinatura do responsável pela empresa e a assinatura do colaborador, com uma cópia disponível nas posses da mão de cada um.

É importante saber também que o trabalhador em hipótese alguma poderá se recusar a devolver a quantia referente ao pagamento duplicado.

Isso configura má fé além de se configurar enriquecimento ilícito por parte do colaborador.

De acordo com o Código Civil, em seu capítulo V que trata sobre enriquecimento sem causa.

O que diz a Legislação

O artigo 884 desta lei esclarece que aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custas de outra pessoa, é obrigado a restituir o indevidamente prejudicado, assim como feita a atualização dos valores monetários.

O parágrafo único da lei por sua vez, dita que se o enriquecimento for obtido através de material ou coisa determinada, quem recebeu é obrigado a devolver.

Quando isso não for mais possível , a devolução será feita através do valor do bem à época em que ocorreu.

O artigo seguinte ainda complementa que a restituição é devida, não só quando houver casos de enriquecimento sem causa, mas também se não ocorreu má fé.

E por último, o artigo 886 estabelece que não caberá restituição por enriquecimento, se a lei autorizar o lesado outras formas para ressarcir o prejuízo sofrido.

Dicas para evitar o pagamento em duplicidade de colaborador

Abaixo temos várias dicas úteis e práticas para evitar o pagamento em duplicidade de colaborador na sua empresa.

Organize a sua empresa com protocolos e manuais a serem seguidos de todas as esferas

A dica mais útil, diz sobre organizar todos os processos e situações errôneas na sua empresa.

Isso garante uma maior organização e facilidade nas ações do dia a dia, como o pagamento de colaboradores.

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Outra dica importante é sua empresa contar com algum sistema operacional que realize atividades como o sistema de folha de pagamento online.

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